Nesta segunda-feira (28/06), se tornou lei do Estado a proposta sobre a prioridade no atendimento a pessoas portadoras de deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais. A partir de agora, as empresas serão obrigadas a priorizar essas pessoas no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços.
De autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), a nova lei (9.347/21) obriga, principalmente, as empresas de serviços públicos de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.
Os parentes das pessoas com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto ao beneficiário.
Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para a regularização da inadimplência e corte de serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários.
A interrupção dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão dos serviços não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial.