O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.648/2024, uma medida que elimina a diferenciação de atendimento entre pacientes do SUS e os que possuem planos de saúde ou são particulares em hospitais conveniados com o governo. A iniciativa, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, foi oficializada com publicação no Diário Oficial na segunda-feira, 30 de dezembro.
Esta legislação recente exige que todos os novos contratos entre o governo do estado, prefeituras e hospitais incluam uma cláusula proibindo áreas de espera separadas para diferentes categorias de pacientes. Além disso, contratos já estabelecidos têm até um ano para se ajustar a essa exigência.
De acordo com o deputado Rodrigo Bacellar, a lei reafirma a necessidade de tratamento igualitário. Ele destaca que qualquer forma de diferenciação não só é constrangedora, mas também discriminatória. “Quando um hospital serve ao SUS, deve oferecer o mesmo nível de atenção a todos os pacientes, sem distinção”, afirma Bacellar.
Os hospitais conveniados possuem agora um prazo de um ano para realizar as mudanças estruturais necessárias para atender à nova norma.
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