Na terça-feira (30/09), a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que estabelece que entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos, não devem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos.
As entregas devem ser feitas na portaria, guarita, recepção ou outro local definido pela administração condominial. O destinatário deve retirar o pedido no local indicado. Exceções são previstas para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
O decreto também permite o acesso voluntário do entregador às áreas internas, desde que haja concordância expressa e autorização do condomínio. A administração pode comunicar os moradores sobre as entregas por meio de interfone, aplicativos ou avisos presenciais.
A nova norma complementa uma medida da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a detalhar o local exato de entrega no momento do pedido.
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