A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico será obrigatório para a concessão de benefícios solicitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Diretriz para concessão imediata
A obrigatoriedade atinge novos pedidos de aposentadoria e de benefícios assistenciais a partir da data definida. Só serão aceitos cadastro biométrico registrado em documento oficial com biometria — como a nova carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação ou o título de eleitor.
Cronograma de implantação mais amplo
Quem já recebe benefícios não será afetado de imediato. A exigência vai sendo ampliada conforme regulamento: para novos pedidos e, em datas posteriores, para manutenção ou renovação de benefícios. Houve, ainda, previsão para que apenas a nova carteira de identidade seja aceita como base única até 2028.
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