A legislação brasileira assegura que estudantes com deficiência em escolas privadas tenham acesso pleno à educação sem custos adicionais para suas famílias. Instituições devem garantir a acessibilidade sem repassar essas despesas aos responsáveis.
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão, o ensino inclusivo deve ser praticado em todas as etapas. Esta norma impede que escolas particulares cobrem valores maiores de estudantes com deficiência. O Supremo Tribunal Federal já confirmou a legalidade dessa proibição, reconhecendo que a inclusão faz parte da atividade educacional. Assim, mensalidades ou taxas não devem ser aumentadas para cobrir serviços especializados.
Escolas têm o dever de fornecer profissionais de apoio que auxiliem em higiene, alimentação e locomoção, conforme a necessidade identificada por laudo médico ou avaliação pedagógica. Esses profissionais devem estar capacitados para ajudar na movimentação, atividades diárias, mediação pedagógica e na interação social dos alunos com deficiência.
Embora não exista uma cota obrigatória de vagas para estudantes com deficiência no ensino básico, as escolas devem aceitar todas as matrículas desses alunos, evitando exclusão ou discriminação.
Se uma instituição insistir em cobranças extras, as famílias devem contestar formalmente e revisar os contratos educacionais quanto a possíveis abusos. Caso não haja resolução administrativa, o Ministério Público ou o Procon podem ser acionados para garantir a aplicação da lei e a inclusão educacional.
Escolas que violam estas regras podem enfrentar multas ou até interdição. Quebrar a Lei Brasileira de Inclusão também pode levar a acusações criminais por discriminação, visando garantir que barreiras econômicas não impeçam o acesso à educação de qualidade.
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