A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em regime de urgência, o PL 3833/2021, que autoriza o Estado a participar de consórcios intermunicipais de saúde e o desenvolvimento em regime de gestão associada na execução de políticas públicas do setor. A proposta segue para avaliação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para analisar, vetar ou sancionar a nova lei.
De autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e André Ceciliano (PT), a proposta prevê que o Estado poderá repassar recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, ou do Fundo Nacional de Saúde, aos consórcios intermunicipais, após a deliberação prévia da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ).
Também está autorizado o repasse de bens e equipamentos do acervo estadual para o desenvolvimento de ações e políticas públicas no setor. Nos casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado será formalizada mediante celebração de termos aditivos.
A aquisição de medicamentos pelos consórcios será realizada sob o Regime de Registro de Preços, em escala. Enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar, poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços da União.
Segundo a nota enviada, o Poder Executivo também deverá encaminhar à Alerj cópias dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos celebrados com os consórcios públicos em até 60 dias após a assinatura.