A Secretaria Municipal de Agricultura de Itaboraí (SEMAGRI) divulgou o balanço de alimentos da agricultura familiar entregues entre julho e dezembro de 2021 às unidades de ensino do município. Ao todo, 96 toneladas foram distribuídas entre as 95 escolas da rede municipal.
Livres de agrotóxicos, Legumes, verduras e frutas, como abóbora, aipim, laranja, banana, milho, entre outros, formaram as entregas. Ao todo, Itaboraí conta com 25 produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e aptos para fornecer alimentos para a rede municipal de ensino, através do programa do Governo Federal. Os alimentos desses produtores representam cerca de 30% do que é comprado para abastecer as escolas.
Segundo o secretário municipal de Agricultura, Abílio Pereira, além de fornecer um alimento de qualidade e sem agrotóxicos para os alunos, o programa da Agricultura Familiar valoriza e incentiva o agricultor do município.
“Depois de dois anos sem fornecer e sequer bater a meta dos 30% da agricultura familiar. Pela primeira vez, Itaboraí conseguiu atender somente com produtores locais. Com a retomada das aulas presenciais nas escolas, conseguimos continuar com o abastecimento destes alimentos tão importantes para os alunos. É bom saber que nossas crianças estão consumindo produtos de qualidade”, disse o gestor da pasta.
No mês de julho foram entregues mais de 7 mil quilos de alimentos, já em agosto esse número subiu para mais de 30 mil quilos. Seguido por 24,589kg em setembro; 14,100kg em outubro; 17,572kg em novembro e finalizando o ano, com 1,785kg em dezembro.
Sobre o Programa
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.