Alerj estende isenção de imposto sobre doações para combate à covid-19

Foto: Divulgação/Reprodução
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Foi aprovado ontem (5/08), o projeto de lei 4.292/2021, que estende a isenção do imposto sobre as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde destinados ao combate à pandemia, até o fim do decreto de calamidade pública da Covid-19 a Lei 8.804/20. O governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Rio Janeiro (Alerj).

A lei foi criada para facilitar as doações no combate à pandemia, entretanto tinha uma data limite: setembro de 2020. Com a prorrogação aprovada pela Alerj, o fim da medida passa a valer somente quando houver a decretação do término do estado de calamidade pública. A norma vale para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Os deputados André Ceciliano (PT) e Marcus Vinícius (PTB) assinam a formulação da proposta. De acordo com os parlamentares, “a isenção de imposto, além de ser benéfica para o doador, reverte em prol de toda a sociedade, já que as doações aos fundos municipais de saúde também passam a ser isentas, chegando mais rápido à ponta do atendimento para a população”.

O projeto de lei ainda prevê a isenção do imposto quando a doação for de até R$ 41 mil (aproximadamente 11.250 UFIR-RJ) por ano.

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