As intensas chuvas que castigaram o estado do Rio de Janeiro resultaram em mais de nove mil deslocados e trezentas pessoas desabrigadas. Em meio a essa crise, a questão que se coloca é se esses cidadãos têm o direito ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar o saldo da conta do fundo em situações de necessidade pessoal decorrente de desastres naturais. No entanto, a liberação desse recurso está atrelada à oficialização do estado de emergência ou calamidade pública por meio de decreto governamental, o que, por sua vez, concede o direito ao saque.
Dentre os desastres naturais que possibilitam o saque, estão enchentes, inundações, vendavais e outros eventos adversos. O valor do saque é determinado pelo saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, limitado a R$ 6.220,00 por evento, com um intervalo mínimo de doze meses entre saques.
O governo federal ainda não incluiu os municípios do Rio de Janeiro na lista autorizada para o Saque Calamidade do FGTS. Apenas cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná foram contempladas. Consulte a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque.
A Caixa Econômica Federal destaca que a liberação do saque depende do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública ou situação de emergência, devendo o município afetado apresentar a documentação necessária reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional