Imagem ilustrativa _ Foto: Divulgação/Sindilojas
Entre janeiro e outubro de 2024, o Rio de Janeiro registrou 19.104 processos relacionados a práticas abusivas, o que equivale a uma média de 63 novos casos diários. Este dado surge de um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizando ferramentas de Business Intelligence para consolidar e verificar as informações das tabelas de gestão processual.
A nível nacional, o total de novos processos sobre práticas abusivas chegou a 533.774 no mesmo período, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados com maior volume de ações foram São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. São Paulo liderou com 192.244 processos, seguido pelo Paraná com 47.147 ações e pelo Rio Grande do Sul com 46.679. Em contraste, Roraima apresentou apenas cinco ações judiciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica várias condutas como abusivas, incluindo venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados e aumento injustificado de preços. Essas práticas infringem direitos fundamentais dos consumidores e podem resultar em sanções legais e danos à reputação das empresas.
João Valença, advogado especialista em direito do consumidor no VLV Advogados, explicou que essas práticas abusivas podem levar à nulidade da venda e a consequentes indenizações. Ele destacou também que o artigo 56 do CDC prevê sanções administrativas para os infratores, como multas e suspensão das atividades.
Mayra Sampaio, de Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, enfatizou que produtos enviados sem solicitação não podem ser cobrados do consumidor. Se não resolvida amigavelmente, a situação pode levar a indenizações por danos morais e materiais.
Brisa Nogueira, do escritório Brisa e Nogueira Advogados, chamou atenção para a proteção de consumidores vulneráveis. Ela citou o artigo 54C do CDC, que trata da oferta de crédito e da proteção contra assédio e pressão, especialmente para consumidores em situações de vulnerabilidade.
O aumento nos processos reflete problemas como o crescimento do endividamento familiar, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Recentemente, a Lei do Superendividamento foi sancionada para proteger os consumidores mais vulneráveis, como idosos. Brisa também ressaltou a importância da transparência em contratos e orçamentos para evitar abusos.
Medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são cruciais para reduzir a judicialização, conforme apontado pelo CNJ. Fornecedores devem assegurar a conformidade de suas práticas, enquanto consumidores devem conhecer seus direitos para se protegerem.