O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Associação Mineira de Municípios para estender o prazo de adesão ao acordo de reparação dos danos causados pelo desastre da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), de 2015. Portanto, o prazo encerrou-se nesta quinta-feira (6).
Barroso proferiu sua decisão na quarta-feira (5), explicando que o plenário da Corte já havia negado uma extensão de 180 dias. Ele enfatizou que qualquer alteração no acordo necessitaria do consenso de todas as partes envolvidas.
O ministro destacou que o acordo homologado pelo STF garante o direito de ação dos municípios, afirmando que o ajuste só afetará ações judiciais se houver adesão voluntária. Em novembro do ano passado, o Supremo homologou o acordo, estabelecendo R$ 170 bilhões para reparação e compensação ambiental.
A Associação Mineira de Municípios argumentou que a extensão era crucial para permitir que novos prefeitos entendessem melhor o acordo. Eles expressaram preocupação que, sem um entendimento completo, as prefeituras pudessem assumir responsabilidades que caberiam às empresas causadoras do desastre.
Adicionalmente, uma nova ação judicial foi movida por 21 municípios contra a Samarco, Vale e BHP. No Reino Unido, a Justiça retomou ontem o julgamento sobre a responsabilidade da BHP, com a Samarco sendo uma joint venture entre a Vale e uma subsidiária da BHP no Brasil.
O escritório de advocacia Pogust Goodhead, representando afetados pela tragédia, estima indenizações que podem alcançar R$ 230 bilhões. Por outro lado, o ministro Flávio Dino reafirmou que os recursos do acordo devem ser destinados exclusivamente aos municípios afetados, cobrindo custos como taxas, encargos e honorários advocatícios, sob supervisão do Supremo. Em outubro do ano passado, Dino proibiu que mais de 40 municípios pagassem por honorários advocatícios em ações internacionais.
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