A violência patrimonial, um dos tipos de abuso previstos na Lei Maria da Penha, ganha destaque em nossos olhares. Apesar de menos conhecida que as formas física, psicológica, sexual e moral, ela não deve ser ignorada.
Segundo a legislação, esse abuso envolve ações que resultam em retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e valores da vítima, incluindo recursos econômicos essenciais. Assim, o agressor manipula dinheiro e bens para controlar a vítima.
Mulheres mais vulneráveis, enfrentam esse abuso. As dificuldades financeiras as impedem de denunciar o agressor. Contudo, a violência patrimonial se estende a todas as classes sociais e envolve também relações familiares, incluindo idosos e menores.
Desvendando a Violência Patrimonial: Identificação e Prevenção
Dentro do arcabouço da Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ganha contorno. É um crime amplo, englobando retenção, apropriação e destruição de bens, recursos financeiros e documentos alheios.
Para melhor compreender o fenômeno:
- Tomar o celular do parceiro sem consentimento para verificar mensagens;
- Danificar objetos pessoais propositadamente, inclusive após discussões;
- Destruição de fotos e recordações da vítima;
- Uso não autorizado de bens da vítima, como automóveis;
- Adquirir dívidas em nome de outrem, como usar cartão de crédito sem permissão;
- Falsificação de assinatura;
- Retenção ou chantagem com documentos;
- Apropriação de auxílio financeiro governamental em nome da vítima;
- Manipulação para evitar trabalho remunerado;
- Controle financeiro excessivo, inclusive para necessidades básicas como higiene;
- Descumprir pensão alimentícia a filhos, ex-parceiros ou parentes.
Como Agir? A advogada Talita Andrade destaca que, embora a violência patrimonial seja frequentemente subestimada devido ao desconhecimento, vergonha ou medo das vítimas, não deve ser ignorada. Tais casos são passíveis de denúncia à polícia, resultando em inquérito e possível processo judicial.
Denúncias também possibilitam medidas protetivas, forçando o agressor a devolver recursos financeiros, bens e documentos subtraídos.