Viajar com crianças e adolescentes exige atenção redobrada à documentação, especialmente em períodos de férias e feriados prolongados. A falta de documentos obrigatórios pode causar atrasos, impedimentos de embarque e outros transtornos para as famílias.
Para deslocamentos dentro do Brasil, crianças de até 11 anos podem viajar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais apenas com documento oficial que comprove a filiação. Já adolescentes entre 12 e 17 anos devem portar documento oficial com foto, como carteira de identidade ou passaporte válido.
Documentos e autorizações necessárias
Em viagens nacionais desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros, é obrigatória uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida. O documento deve especificar o período da viagem e os dados completos do acompanhante.
Para viagens internacionais, além do passaporte, é exigida autorização expressa quando a criança ou adolescente viaja com apenas um dos pais ou desacompanhado. A autorização pode ser incluída no próprio passaporte ou apresentada em formulário específico, conforme as regras vigentes.
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