O governo federal sancionou a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, estabelecendo uma nova legislação que inclui a criação de um cadastro nacional para esse grupo.
A lei visa garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional do país. A medida abrange também estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles com superdotação associada a outras condições como transtornos de neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram oficialmente identificados com essas características.
No âmbito do atendimento, a legislação define que os sistemas de ensino devem oferecer suporte educacional especializado por meio de iniciativas complementares à educação regular. Isso inclui programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento por áreas de interesse.
A norma permite flexibilidade na progressão educacional, possibilitando avanços em disciplinas específicas ou a aceleração integral do percurso escolar, respeitando o ritmo de aprendizado e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a gestão do Ministério da Educação. O objetivo é traçar e monitorar a jornada educativa desses estudantes, apoiando a formulação e avaliação de políticas públicas. Esse cadastro será atualizado com informações de censos educacionais e outras fontes oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
A adesão à política por estados, Distrito Federal e municípios será voluntária, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, há possibilidade de apoio técnico e financeiro da União, condicionado à disponibilidade de recursos. As ações poderão ser financiadas por fundos da educação e programas de investimento público.
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