O governo federal lançou uma Medida Provisória para a renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas do setor rural. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi publicada em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira, dia 15. A ação inclui penalidades para o uso indevido dos benefícios.
A proposta estabelece a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito, com objetivo de proteger operações de crédito rural de produtores afetados por condições climáticas adversas. Os envolvidos serão obrigados a devolver recursos recebidos de forma indevida, com correções, e estarão impossibilitados de acessar novos financiamentos por até cinco anos.
Aqueles que emitirem ou aprovarem documentação fraudulenta serão responsáveis por danos ao Erário, enfrentando penalidades civis e administrativas. As dívidas terão um prazo de até dez anos para quitação, dependendo da comprovação de perdas econômicas devido a eventos climáticos extremos, como secas e inundações.
Dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, taxas de juros anuais foram definidas, variando de 6% a 12%, podendo ser reduzidas caso haja comprovação de impacto climático. As operações de crédito elegíveis incluem aquelas contratadas até 2025, em situação de adimplência ou inadimplência.
Os bancos usarão recursos dos fundos constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste para financiar estas operações. Os limites de crédito variam de R$ 400 mil a R$ 4 milhões, de acordo com o perfil do produtor.
Essa Medida Provisória resulta de um entendimento entre o governo federal e o Congresso, substituindo um projeto de lei anterior. A medida entra em vigor imediatamente, devendo ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para seguir em vigor.
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