INSS inicia pagamento de segunda parcela do 13º salário a aposentados

Privado: INSS inicia pagamento de segunda parcela do 13º salário a aposentados
Foto: Divulgação/Reprodução
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. Até 7 de julho, o instituto conclui o pagamento para cerca de 31 milhões de segurados. A data do depósito é de acordo com o número final do benefício (começa pelo 1), sem levar em conta o dígito verificador.

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Normalmente, o pagamento ocorre nas competências de agosto e novembro.

Quem passou a receber o benefício depois de janeiro, terá o valor será calculado proporcionalmente.

Calendário

Imposto de Renda

A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Impacto econômico

A expectativa da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia é injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia, com o pagamento do 13º salário. De acordo com o ministério, a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

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