Justiça determina fim da greve de professores em São Gonçalo e impõe multas

Foto: Divulgação/Reprodução
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, declarou a greve dos professores da rede municipal de São Gonçalo ilegal. Ele ordenou que os educadores cessassem a paralisação e retornassem imediatamente às suas atividades. Em resposta a uma solicitação de tutela de urgência feita pela Procuradoria Geral de São Gonçalo, a Justiça concordou e aplicou uma multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, além de multas diárias de R$ 5.000,00 aos diretores por cada dia de greve continuada. Também foi ordenado o desconto nos salários dos professores pelos dias não trabalhados.

O desembargador apontou que a greve foi iniciada sem as devidas negociações coletivas e sem notificação prévia à Secretaria de Educação, violando as leis e abusando do direito de greve. Ele também ressaltou os prejuízos causados ao município e aos estudantes, como a diminuição da carga horária e a violação do direito fundamental à educação. Uma audiência foi agendada para o dia 27 do corrente mês, buscando um acordo.

Trecho da decisão do desembargador Ricardo Couto de Castro

Após tomar conhecimento da decisão, o prefeito Capitão Nelson pediu aos professores que voltassem às aulas. Ele reiterou seu compromisso em procurar recursos financeiros para atender às demandas dos educadores, considerando o orçamento municipal disponível.

O prefeito destacou os avanços na área da educação nos últimos anos, incluindo a inauguração de creches e a contratação de quase 2.700 profissionais, a maior da história do município. Ele também mencionou a entrega anual de uniformes e material escolar, além da melhoria na qualidade da merenda escolar. Nelson enfatizou a importância da presença dos professores em sala de aula para a educação das crianças.

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