Em doze dias, a Justiça do Rio de Janeiro proferiu diferentes decisões envolvendo intervenções privadas em bens tombados na cidade. As avaliações realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) resultaram em conclusões opostas.
No caso do Jardim de Alah, as obras, que incluem a derrubada de árvores e alteração do solo, foram autorizadas pela Justiça. O projeto prevê a criação de um espaço comercial com 58 lojas e um estacionamento com 228 vagas. As fundações ainda serão iniciadas, e a cobertura das lajes será ajardinada.
Por outro lado, a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar foi paralisada por decisão judicial. O juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini anulou a autorização do Iphan devido à falta de debate público e motivação inadequada. A sentença criticou a ausência de fiscalização por parte do Iphan, que permitiu o início das obras sem licenciamento adequado. Tanto o Iphan quanto a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foram condenados a pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais.
No caso do Jardim de Alah, a 6ª Vara de Fazenda Pública aprovou a continuidade das obras, qualificadas como revitalização, apesar da descaracterização do local. O desembargador Sérgio Seabra Varella apoiou as intervenções, que não foram contestadas pelo Iphan quanto à ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, reconhecida como patrimônio federal. Críticas foram levantadas devido à interpretação errada sobre as responsabilidades do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH).
A decisão sobre o Jardim de Alah ainda pode ser contestada. O Ministério Público do Rio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando falta de provas técnicas. O recurso busca reavaliar os impactos ambientais e patrimoniais do projeto e questionar os pareceres do Iphan e do IRPH.
Acompanhe O Contexto para mais notícias em tempo real.



