Legislação de Combate à Violência: Nova Friburgo proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Legislação de Combate à Violência: Nova Friburgo Proíbe Nomeação de Condenados pela Lei Maria da Penha
Foto: Divulgação/Reprodução
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A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou o projeto de lei nº 242, que estabelece a proibição de nomeação na Administração Pública Direta e Indireta do município. A medida se aplica a todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, impedindo a nomeação de pessoas condenadas nos termos da Lei Federal Maria da Penha (nº 11.340/2006). Os vereadores Claudio Leandro (PL) e Christiano Huguenin (PP), autores do projeto, celebraram a decisão legislativa.

Os legisladores destacam que a lei, ao agir de forma coercitiva contra agressores, tem o propósito de desencorajar e prevenir a violência contra as mulheres no município. Na justificativa do projeto, ressaltam que essa medida atende ao interesse da coletividade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com base no Dossiê Mulher 2023, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a Região Serrana registra números acima da média estadual em todos os tipos de violência contra a mulher. No ano de 2022, Nova Friburgo contabilizou 563 casos de violência física, 438 de natureza moral, 79 de cunho patrimonial, 627 psicológicos e 85 sexuais.

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