Na última quarta-feira, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) solicitaram o adiamento da leitura do projeto de lei complementar PLP 112 de 2021. Este projeto visa consolidar todas as leis eleitorais existentes em um único código com quase 900 artigos. A decisão de adiar a leitura até 7 de maio segue a realização de três audiências públicas. A expectativa é que a CCJ vote o projeto no dia 14 de maio, com a intenção de que entre em vigor para as eleições de 2026.
O PLP 112 propõe a unificação de sete legislações distintas e aborda uma variedade de temas críticos, incluindo a participação feminina na política, a fiscalização das urnas eletrônicas, e o combate às fake news e ao disparo em massa de mensagens. Outros pontos importantes são a quarentena para militares, magistrados e policiais que desejam candidatar-se, além de normas sobre propaganda eleitoral na internet e prestação de contas.
Durante a sessão, o senador Marcelo Castro (MDB/PI), relator do projeto, apresentou uma emenda ao voto que estabelece uma cota mínima de 20% para mulheres nas casas legislativas. Ele defendeu um período de transição de 20 anos, durante o qual as chapas não serão penalizadas caso não atinjam o percentual mínimo, desde que as vagas remanescentes permaneçam vazias. Castro também propôs uma revisão bi-eleitoral desta política para avaliar sua eficácia e a possibilidade de aumentar o percentual de vagas reservadas.
A senadora Augusta Brito (PT/CE) expressou preocupações sobre possíveis retrocessos nas medidas propostas que afetam a participação feminina na política.
O projeto também estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por regulamentar as etapas da votação, incluindo a fiscalização por diversas entidades. Além disso, introduz penalidades para a divulgação de fake news e proíbe o disparo em massa de conteúdo político-eleitoral nas plataformas digitais.
Em relação às inelegibilidades e quarentenas, o projeto especifica prazos para que agentes públicos deixem seus cargos antes de candidaturas e fixa um prazo máximo de inelegibilidade de oito anos para os condenados sob a Lei da Ficha Limpa.
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