Lei estadual promove isenção especial no ICMS para 11 municípios

Foto: Divulgação/Reprodução
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Foi oficializada a lei 9.335/2021, que ampliou o regime tributário especial de ICMS para 11 municípios, entre eles Itaboraí, Rio Bonito e Maricá. O texto foi publicado no Diário Oficial após deputados derrubarem o veto do governador à proposta, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio de Janeiro. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

A Lei 9.335/2021 é decorrente do PL 1119/2015, cuja proposta original era voltada apenas aos municípios de Magé e Itaboraí. Os demais municípios foram incluídos após emenda do deputado estadual Anderson Alexandre (SDD), que inseriu Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito; e também por iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj inserindo Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti no regime tributário especial de ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

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