O Programa Estadual de Vacinação contra o HPV (Human Papiloma Virus) – instituído pela Lei 6.060/11 – será estendido à população do sexo masculino. A iniciativa criada através da lei 9.598/22, do deputado Átila Nunes (MDB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de ontem (14/03).
No foco principal, o programa visa pessoas que ainda não tenham vida sexual ativa. A norma complementa a Lei 6.060/11, que beneficia, preferencialmente, pessoas do sexo feminino.
A lei determina que o Governo do Estado realize uma campanha anual de vacinação nas unidades da rede pública estadual de ensino e unidades socioeducativas de internação, além de produzir material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina e formas de prevenção.
Também prevê a realização de convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
HPV
É um vírus que infecta a pele e as mucosas, podendo causar verrugas ou lesões precursoras de câncer, como o câncer de colo de útero, garganta ou ânus. O HPV é transmitido, em geral, pelo contato de pele ou mucosa infectada, e o modo mais comum de transmissão é por via sexual. Pessoas com vida sexual podem, em algum momento, entrar em contato com algum dos tipos de HPV.