Lei estende programa de vacinação contra o HPV aos homens no RJ

Foto: Divulgação/Reprodução
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O Programa Estadual de Vacinação contra o HPV (Human Papiloma Virus) – instituído pela Lei 6.060/11 – será estendido à população do sexo masculino. A iniciativa criada através da lei 9.598/22, do deputado Átila Nunes (MDB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de ontem (14/03).

No foco principal, o programa visa pessoas que ainda não tenham vida sexual ativa. A norma complementa a Lei 6.060/11, que beneficia, preferencialmente, pessoas do sexo feminino.

A lei determina que o Governo do Estado realize uma campanha anual de vacinação nas unidades da rede pública estadual de ensino e unidades socioeducativas de internação, além de produzir material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina e formas de prevenção.

Também prevê a realização de convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.

HPV

É um vírus que infecta a pele e as mucosas, podendo causar verrugas ou lesões precursoras de câncer, como o câncer de colo de útero, garganta ou ânus. O HPV é transmitido, em geral, pelo contato de pele ou mucosa infectada, e o modo mais comum de transmissão é por via sexual. Pessoas com vida sexual podem, em algum momento, entrar em contato com algum dos tipos de HPV.

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