O prefeito Fabiano Horta anunciou uma série de novas medidas de restrição na cidade para conter a disseminação da Covid-19 na cidade. A partir desta sexta-feira (26), Maricá retorna à Bandeira Laranja, posição na qual permanecerá até o dia 05/04.
Entre as ações, serão fechadas vias públicas e implementadas barreiras sanitárias em dias de feriados e fins de semana, a fim de conter o deslocamento e o fluxo de pessoas não moradoras da cidade. Serão oito barreiras localizadas em pontos estratégicos de acesso, entre eles o bairro do Espraiado, local que costuma atrair muitos turistas.
“As barreiras lograram êxito quando fizemos no ano passado, muita gente desistiu de vir à cidade”, disse o prefeito Fabiano Horta.
O que é permitido e proibido
Pelo atual documento, fica proibida a permanência em locais públicos de lazer como praias, lagoas, praças e parques, exceto para a prática de atividades físicas individuais, além de ser proibida a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h às 5h.
Fica proibido o estacionamento de veículos em toda a extensão da orla do município, exceto de moradores com comprovante de residência colocado à vista dos fiscais e o veículo com placa da cidade.
As equipes compostas pelos Fiscais de Posturas, Tributos, Guarda Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, encarregadas de fiscalizar o cumprimento do decreto tem a prerrogativa de aplicar multas a quem descumprir as regras.
É permitido:
Vacinação; funcionamento de hospitais e laboratórios; farmácias; supermercados; postos de combustível; lojas de conveniência; bancos e lotéricas; correios; açougues; aviários; hortifrutis; clínicas veterinárias; comércios varejistas de alimentação animal e atividades físicas individuais ao ar livre.
É permitido com restrição:
*Somente retirada no local e/ou delivery:
Bares; restaurantes; padarias; lanchonetes, cafeterias, docerias e similares; loja de vendas de autopeças; distribuidoras de água e gás; oficinas mecânicas e borracharias (somente agendamento individual e com portas fechadas). Estabelecimentos religiosos (com 30% da capacidade).
Não é permitido:
Ficar sem máscara; festas e aglomerações; eventos sociais; permanecer em vias, áreas e praças públicas das 23h às 5h; comércios e serviços não essenciais; salão de beleza; academias; estacionar veículos na orla das praias (exceto moradores); permanecer nas praias, lagoas, praças e áreas de lazer; consumo de no bar ou restaurante; jogos de futebol.