Solicitação do Cota 10 de férias também precisa acontecer até o final do mês
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, alerta aos beneficiários do Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) que ingressaram no programa em outubro de 2023 acerca da obrigatoriedade de realização de um curso (presencial ou online) nas instituições credenciadas. Quem não cumprir o requisito está passível de sanções.
Cerca de 1.200 beneficiários, entre microempreendedores individuais (MEI) e cooperados, precisam encaminhar os comprovantes de realização do curso até 31/10. Quem não realizar a capacitação poderá ter o pagamento suspenso. Qualquer formação em uma das instituições credenciadas (Sebrae, Fundação Bradesco, Fundação Getúlio Vargas, Escola Nacional de Administração Pública ou Instituto Federal do Rio de Janeiro) é válida.
Para facilitar, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico desenvolveu um curso que cumprirá a obrigatoriedade. Para isso, basta assistir ao vídeo e acertar ao menos três das cinco perguntas. A capacitação pode ser acessada pelo link https://forms.office.com/r/9nQiZAFHBZ. Importante frisar que, caso os beneficiários optem por esse curso, não precisarão enviar o comprovante de conclusão para o sistema. No entanto, o prazo é mais curto – 23/10.
Todo beneficiário deve concluir pelo menos um curso, presencial ou on-line, em uma das instituições indicadas pela Prefeitura de Maricá ou realizadas pelas suas estatais ou contratadas ao longo de 12 meses. Quem ingressou em julho de 2023 tem até 01 de julho de 2024 para fazer o curso e enviar o comprovante pelo portal do Sistemas Integrados Municipais (SIM). É possível anexar o certificado entrando no site do SIM, clicando em PPT e depois em “Envie o certificado de curso”.
“Quem entrou em outubro e completa um ano de programa tem até o dia 31 para enviar o comprovante do curso de atualização. Quem não fizer pode ter penalizações. O Cota 10 de férias também pode ser realizado até o dia 31/10. Vale frisar que é necessário estar com o MEI em dia”, ressaltou o secretário Igor Sardinha.
O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos.
Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.
Veja as instituições cujos cursos são aceitos:
Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: https://forms.office.com/r/9nQiZAFHBZ
Fundação Bradesco: https://www.ev.org.br/cursos/
Fundação Getúlio Vargas (FGV): https://educacao-executiva.fgv.br/cursos/gratuitos/
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP): https://www.escolavirtual.gov.br/catalogo/
Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ): https://portal.ifrj.edu.br/ead/ofertas-andamento-cursos-livres-ead/