MEI: nova egra para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

MEI: Nova Regra para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
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  1. A partir de hoje, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil estão sujeitos a uma mudança importante em relação à emissão de notas fiscais. Conforme a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão de notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional torna-se obrigatória. Essa medida visa simplificar processos e unificar informações, proporcionando maior eficiência na prestação de serviços. A obrigatoriedade, que antes era facultativa, entra em vigor a partir de hoje, sexta-feira (1º).

Até o momento, a emissão das NFS-e era realizada por meio dos portais das prefeituras, gerando variações nas legislações municipais em todo o país. É fundamental destacar que a NFS-e é destinada ao registro da prestação de serviços, diferenciando-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada na venda de produtos físicos.

Os MEIs que ainda não se adequaram ao novo padrão nacional devem seguir um processo de cadastro inicial no Emissor Web para obter uma senha de acesso. As notas emitidas por meio dessa plataforma estarão disponíveis para acesso pelas prefeituras. Para auxiliar nesse processo, o Sebrae disponibiliza um guia detalhado.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, ressalta que essa padronização trará benefícios significativos, como a redução de custos e a simplificação de procedimentos, promovendo maior competitividade e desburocratização para as micro e pequenas empresas, eliminando a necessidade de documentos impressos.

Para emitir a NFS-e, o MEI pode acessar o site nfse.gov.br, que oferece três opções de login: usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal. Vale ressaltar que o portal pode apresentar instabilidade em alguns momentos.

Caso o MEI não possua login e senha, ele deve selecionar a opção “primeiro acesso” e fornecer seu CPF ou CNPJ. Em seguida, será necessário criar uma senha para acessar o portal e configurar os dados relativos à atividade econômica e à empresa, visando à emissão da NFS-e.

Durante o processo de configuração, é importante preencher os campos de e-mail e telefone, e na seção “Valor Aproximado dos Tributos”, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

A emissão da NFS-e oferece duas modalidades: simplificada e completa. Na primeira, o MEI preenche o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado, sendo indicada para serviços já cadastrados como favoritos. Já a emissão completa é obrigatória para certos tipos de prestação de serviço, como exportação e situações em que o ISSQN é devido no local do tomador.

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