Niterói regulamenta lei de incentivo às startups e ao empreendedorismo inovador

Foto: Divulgação/Reprodução
Facebook
Twitter
WhatsApp

Ações da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI) têm a missão de potencializar o desenvolvimento de soluções inovadoras

A Prefeitura de Niterói publicou o Decreto que regulamenta a lei de incentivo às startups e ao empreendedorismo inovador a partir de soluções tecnológicas e do ecossistema de inovação da cidade. As ações ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI). O objetivo é promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, assim como estimular, organizar e apoiar uma rede qualificada de ambientes de inovação com a missão de potencializar o desenvolvimento de soluções inovadoras.

A secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, Valéria Braga, destacou que a regulamentação surgiu da necessidade de estimular o processo de inovação na cidade.

“A regulamentação municipal sobre a contratação de startups pela prefeitura e o estabelecimento de sandbox regulatórios (ambientes experimentais) surgiu da necessidade de estimular à inovação na cidade, tanto através de contratações públicas como de utilização da cidade como uma plataforma para testar soluções. Esse marco regulatório municipal irá contribuir para o desenvolvimento do empreendorismo local com novas soluções que podem melhorar a prestação de serviços para os cidadãos”, disse Valéria que ressaltou que a construção desses foi feita em colaboração com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e com os membros do ecossistema de inovação.

O Decreto nº 15.025/2023, publicado em 24 de agosto, regulamenta a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, e estabelece medidas de incentivo com o objetivo de gerar valores públicos, por meio das parcerias firmadas com startups, de modo a entregar à população produtos, serviços e resultados concretos de interesse público, que representem respostas práticas, efetivas e úteis às necessidades e demandas da cidade.

Dentro da política de incentivos, poderão ser utilizados como instrumentos a subvenção econômica, financiamento, incentivos fiscais, concessão de bolsas, acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre outros.

A política de incentivos busca reconhecer o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, incentivar a constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, valorizando a segurança jurídica e a liberdade contratual visando ao aumento da oferta de capital e de investimento direcionado a iniciativas inovadoras,  aperfeiçoar as políticas públicas e os instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador, além de incentivar a cultura de inovação internamente à Administração Pública Municipal e promover programas de inovação aberta, incubação e aceleração, com o intuito de fomentar a cultura empreendedora no município e o desenvolvimento de startups, incluindo a gestão administrativa e financeira de projetos, nos diferentes estágios de crescimento.

Além disso, essa ação visa desenvolver e consolidar o ecossistema de startups da cidade, atraindo e mantendo startups com alto potencial de crescimento, e potencializando o ambiente de interação, troca e cooperação entre os diversos atores. Pretende ainda conectar o ecossistema de inovação local aos demais polos – regionais, nacionais e internacionais – de tecnologia, de forma a promover a cidade de Niterói como centro de referência de tecnologia e inovação.

As regras para ser considerado uma startup ou um empreendimento inovador estão descritas no decreto que regulamenta a atividade em Niterói. A SMCTI vai fomentar o desenvolvimento de ações por meio de promoção e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas startups e entidades de direito privado sem fins lucrativos, a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Ambientes de criação e seleção

A Prefeitura de Niterói também publicou o Decreto Nº 15.022/2023 que estabelece as regras para criação e funcionamento de ambiente regulatório controlado seja por SandBox (instrumento de teste de processos, procedimentos, serviços ou produtos que não se enquadram no cenário regulatório pré-existente, permitindo-se o afastamento de normas infralegais aplicáveis, de modo controlado, sob período determinado e previamente estabelecido) ou Living Labs (ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica, urbanística e empreendedora que busca apoiar e estimular a constituição e consolidação de ambientes de inovação por meio de alianças estratégicas).

Os projetos conduzidos por meio de Sandbox regulatório e Living labs têm por finalidade servir como instrumento de auxílio ao desenvolvimento econômico e fomento à inovação em Niterói por meio da permissão ao teste de novos processos, procedimentos, serviços ou produtos inovadores com o objetivo de aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas. Além disso, permite o aumento da visibilidade e tração de processos, procedimentos, serviços ou produtos com possíveis impactos econômicos positivos; a diminuição de custos e de tempo de maturação de desenvolvimento de tais processos, procedimentos, serviços ou produtos e orientação de participantes e da sociedade sobre questões regulatórias.

Leia Mais