Nova regulamentação para clínicas de bronzeamento no Rio de Janeiro

Lei Municipal no Rio de Janeiro Libera Alvarás para Bronzeamento Artificial com Restrições Claras
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A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou recentemente mudanças significativas nas regulamentações relacionadas aos serviços de bronzeamento artificial na cidade. Aprovando um novo projeto de lei, a administração municipal autoriza a emissão de alvarás para estabelecimentos que oferecem esse serviço, revogando uma legislação anterior que proibia a prática há duas décadas. No entanto, a falta de clareza no texto sobre os métodos permitidos levanta algumas questões.

O texto legal afirma que a concessão de alvará é permitida para locais que realizam bronzeamento artificial em todo o município, sem especificar as técnicas regulamentadas. Desde 2009, a Anvisa proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta em todo o país, devido aos riscos de câncer associados.

Esclarecimentos Importantes:
A Prefeitura esclareceu que, com a aprovação da nova lei, os estabelecimentos devem aderir aos métodos autorizados pela Anvisa. É ressaltado que as câmaras de bronzeamento são explicitamente proibidas e não podem ser utilizadas. O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, assegura que a Vigilância Sanitária só permite o uso de máquinas em métodos aprovados pela Anvisa, com comprovação científica e que não apresentam riscos à saúde.

A nova legislação não impõe restrições aos demais métodos de bronzeamento artificial, como o bronzeamento a jato, autobronzeamento e bronzeamento a fita.

Driellen Salles, empresária do setor, destaca a segurança do bronzeamento a jato, um método que não envolve exposição solar ou radiação, atuando como uma maquiagem corporal com durabilidade de uma a duas semanas. Apesar de algumas restrições, a nova lei traz mais tranquilidade para profissionais e clientes que buscam esses serviços na cidade do Rio de Janeiro.

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