A partir de 2024, o processo de licenciamento anual de veículos no Rio de Janeiro passará por mudanças significativas, informa o Detran.RJ. Conforme o artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários precisarão quitar os débitos de IPVA e multas de trânsito vencidas, além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT) para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Uma lei estadual de dezembro de 2018 havia suspendido essa exigência, mas em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, afirmando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União. Posteriormente, o STF decidiu que as novas regras só serão aplicadas a partir de 2024, após recurso do Estado do Rio. Em 2019, o STF já havia considerado constitucional o artigo 131 do CTB, validando a vinculação do licenciamento anual ao pagamento de multas e quitação do IPVA.
O Certificado de Licenciamento Anual, conforme definido no artigo 131 do CTB, será emitido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário. Assim, para obtenção do CRLV, será necessário quitar todas as dívidas. O parágrafo 2º destaca que o veículo só será considerado licenciado quando todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pela cobrança do IPVA, e o calendário de pagamento para 2024 já está disponível em seu site. O Detran.RJ divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do próximo ano.