Novas regras do FGTS limitam antecipação do saque-aniversário

Foto: Divulgação/Reprodução
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As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado (1/11). O Conselho Curador do FGTS aprovou a mudança e a Caixa Econômica Federal a implementou, modificando o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo. O Ministério do Trabalho objetiva evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a bancos.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente. Com a nova regra, o governo impôs limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

O objetivo da mudança foi evitar prejuízos a trabalhadores demitidos que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. O ministro do Trabalho e o ministro da Fazenda elogiaram as restrições, considerando a prática anterior como injusta contra o trabalhador.

Adesão ao saque-aniversário com novas regras: o trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS. Quem deseja aderir deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco, e em caso de demissão durante esse período, só poderá sacar a multa de 40%.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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