A ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza viu seu pedido de habeas corpus ser negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi unânime. O relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, rejeitou categoricamente a solicitação de liberdade. Ele sustentou que não havia nenhum atraso injustificado na tramitação do processo, contrariando os argumentos da defesa da ex-parlamentar.
Simão também enfatizou que qualquer prorrogação nos prazos processuais ocorreu devido à complexidade do caso, que envolve um grande número de réus, e aos incidentes processuais provocados pela defesa de um dos acusados.
O magistrado ainda justificou a manutenção da prisão preventiva de Flordelis, especialmente após sua condenação pelo Tribunal do Júri. Ele argumentou que a decisão de manter os condenados sob custódia foi baseada na periculosidade da ré e na necessidade de preservar a ordem pública.
Por fim, Simão refutou a alegação de que não houve revisões periódicas da prisão preventiva. Ele esclareceu que tal revisão já ocorreu antes da sessão plenária e que agora a responsabilidade pela revisão recai sobre a Vara de Execuções Penais