Polícia Federal bloqueia R$ 126 milhões em operação contra lavagem de dinheiro do tráfico internacional

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A Polícia Federal desencadeou a segunda fase da Operação Tamoios II no Rio de Janeiro, concentrando-se em desmantelar uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. A ação repressiva envolve o bloqueio de contas bancárias e o sequestro de bens, móveis e imóveis, totalizando até R$ 126 milhões.

Cinquenta agentes estão envolvidos no cumprimento de oito mandados de busca e apreensão, juntamente com sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão. As buscas abrangem endereços no Rio e em Nova Iguaçu, na região metropolitana, com os mandados expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal.

Entre os bens apreendidos, destacam-se dois apartamentos de luxo localizados na Barra da Tijuca, uma área nobre do Rio, com vista para a praia. Um desses apartamentos pertence ao suposto líder da quadrilha, onde foi encontrado um carro de luxo blindado na garagem.

A lista de bens sequestrados também inclui uma casa em Angra dos Reis, uma área turística na Costa Verde do Rio, juntamente com carros de luxo e motos aquáticas.

A Operação Tamoios II é uma extensão de uma investigação iniciada em agosto de 2021, que identificou traficantes internacionais transportando cocaína por rodovia do Rio de Janeiro até Vitória, no Espírito Santo. Posteriormente, as drogas eram transferidas para cascos de navios, por meio de pequenas embarcações pesqueiras e com o auxílio de mergulhadores profissionais, com destino à Europa. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.

A ação desta quinta-feira é coordenada pela Delegacia de Repressão a Drogas (DRE). A Polícia Federal salientou que o grupo-alvo utilizava “sofisticados meios para ocultar e dissimular a origem de bens adquiridos mediante recursos advindos de suas atividades criminosas, em especial o tráfico transnacional.”

Os investigadores basearam-se na quebra de sigilos bancários e fiscais para confirmar a aquisição de diversos bens em nome de terceiros. Esse método era empregado com o intuito de “perpetuar a existência da organização criminosa por meio da ocultação e/ou dissimulação dos bens, já que os investigados não tinham capacidade financeira e documentação fiscal que esclarecessem a origem dos valores empregados na compra dos bens.”

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