O Governo do Estado terá que instalar micro câmeras nos equipamentos e uniformes dos agentes de segurança pública e defesa civil do Rio de Janeiro. Os aparelhos devem ter capacidade de registrar vídeo e áudio durante as operações.
A nova lei 9298/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (7/06) e vale para o Corpo de Bombeiros, policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), policiais militares que atuam de forma ostensiva e agentes do programa Segurança Presente.
Segundo o deputado Carlos Minc (PSB), autor da lei, o objetivo ampliar o controle de legalidade por parte dos agentes de segurança nos atos praticados durante as ações.
“A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes”, avalia Minc.
Todos os materiais gravados servirão às necessidades judiciais ou administrativas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também servirá como base para os órgãos de segurança pública do Estado.
As aeronaves das forças de segurança também deverão conter câmeras de monitoramento e os arquivos devem ficar guardados por no mínimo um ano.
O projeto do deputado Carlos Minc emenda a Lei 5.588/2009, que obriga o Governo do Estado a instalar câmeras de vídeo e áudio nos veículos das áreas de segurança pública e defesa civil.