O prazo para os pescadores realizarem o cadastramento e recadastramento nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) pode até ser longo, mas é melhor não deixar para cima da hora, alerta a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Assuntos Portuários de São Gonçalo.
“Os pescadores do município devem realizar o cadastramento e recadastramento nacional no RGP o quanto antes. Com o cadastro atualizado, o pescador profissional pode solicitar, por exemplo, o seguro desemprego, conhecido como seguro defeso”, destaca o secretário municipal da pasta em São Gonçalo, Roberto Sales.
Como fazer?
Os pescadores devem realizar o cadastro e o recadastramento através do novo Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Através do sistema também é possível dar início à regularização dos pescadores que estão exercendo a atividade de pesca somente com o protocolo.
Para acessar o sistema clique no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/cadastramento-e-recadastramento-de-pescador-profissional.
O recadastramento deve ser feito até o dia 30 de setembro de 2022. O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida, quanto para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa.