O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 9 de fevereiro, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. Os ministros do STF também determinaram que os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
No entanto, as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança, e devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente. Por exemplo, quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
Vale lembrar que para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça. Além disso, o único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin, que entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos, como a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge.