STF decide sobre aposentadoria de policiais civis e federais

Foto: Divulgação/Reprodução
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Neste domingo (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à confirmação da suspensão da emenda que estabeleceu 55 anos como idade mínima para aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres policiais civis e federais. A Corte analisa se manterá a decisão provisória do ministro Flávio Dino, relator do caso, que suspendeu a aplicação da Emenda Constitucional 103/2019, implementada durante a gestão de Jair Bolsonaro.

Em outubro do ano passado, Dino decidiu que a idade para a aposentadoria das mulheres policiais civis e federais deve ser três anos inferior à dos homens, ou seja, 52 anos. Esta regra permanecerá em vigor até que o Congresso estabeleça uma nova normativa. A revisão desta medida foi provocada por uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que o Congresso ignorou a diferenciação constitucional de gênero ao conceder aposentadoria especial.

Até agora, além de Flávio Dino, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram por manter a decisão. Ainda faltam os votos de oito ministros. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, um formato em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem necessidade de uma reunião presencial. A votação se estenderá até a próxima quinta-feira (24).

Foto: Reprodução/Polícia Federal

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