O INSS não tem obrigação automática de transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, segundo entendimento recente da Justiça, que apontou critérios específicos para essa mudança.
A determinação reafirma que a conversão só ocorre quando for comprovada incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, após avaliação médica detalhada.
A Justiça também reforçou que o segurado deve passar pelas perícias e revisões regulares para verificar se a condição permanece e se atende aos requisitos legais para aposentadoria definitiva.
Direito pode ser concedido caso requisitos sejam comprovados.
Mesmo sem obrigatoriedade automática, o benefício pode ser transformado quando houver documentação robusta e comprovação de incapacidade irreversível.
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