Carreta Furacão condenada a pagar indenização por uso indevido de personagem Fofão

Carreta Furacão é condenada a indenizar herdeiro do personagem Fofão
Foto: Divulgação/Reprodução
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A empresa responsável pela Carreta Furacão, F. de S. C. Dameto Eventos, foi condenada a indenizar o herdeiro do criador do personagem Fofão em R$ 70 mil. A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou que houve utilização imprópria da imagem, proibindo o grupo de entretenimento de empregar a figura conhecida como “Fonfon”, personagem notavelmente similar ao Fofão.

A Agência Artística S/S Ltda, representante de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, moveu uma ação contra a empresa de animação infantil por utilizar o personagem de forma indiscriminada desde 2016, sem a devida autorização para o uso de sua imagem e obtendo lucro com exploração comercial indevida.

A decisão judicial também ordenou a remoção de todos os conteúdos previamente publicados nas redes sociais que incluam o personagem, sob pena de uma multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência.

A defesa da Carreta Furacão expressou seu respeito pelo Poder Judiciário, mas discordou que a sentença reflita de maneira apropriada o contexto e a natureza da expressão artística. Em uma nota enviada ao G1, a empresa alegou que a caricatura foi criada como uma homenagem, demonstrando “carinho e apreço popular”.

O juiz responsável pela decisão, Thomaz Carvalhaes Ferreira, salientou que o personagem original, criado pelo autor falecido, tinha a intenção de cativar crianças e adolescentes com sua ingenuidade, por meio de brincadeiras e simpatias. Enquanto o personagem copiado pela empresa ré possui um perfil distinto, destinado a entreter outro público, com músicas de fundo e danças extrovertidas.

A Carreta Furacão planeja apelar da decisão nos tribunais.

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