Por Redação O CONTEXTO
Há pelo menos sete anos, São Gonçalo não recebia tantas intervenções urbanísticas ao mesmo tempo em suas ruas e avenidas. As obras de recapeamento asfáltico que vêm sendo realizadas desde o primeiro semestre de 2021 têm ganhado muitos elogios dos gonçalenses. No entanto, mal começou a parceria (convênio) entre a prefeitura da cidade e o DER-RJ – leia-se Governo do Estado – e a conta já chegou para a população, através de uma série de blitzen realizadas em conjunto com o Detran-RJ, em 2021. O CONTEXTO decidiu pesquisar a situação dos veículos oficiais da Prefeitura de São Gonçalo e descobriu que vários estão com a documentação irregular, incluindo carros que dão apoio às apreensões e multas nas ruas da cidade.
Várias operações conjuntas entre a Guarda Municipal e o Detran-RJ foram realizadas nas ruas de São Gonçalo com o objetivo de multar e apreender veículos com irregularidades nos documentos. Entretanto, durante apuração O CONTEXTO encontrou diversos veículos oficiais da prefeitura em situação irregular. Ou seja, o mesmo órgão que reprime e deveria dar o exemplo comete o mesmo erro, sistematicamente.
Destaque para dois carros modelo Voyage (VW), da Guarda Municipal de São Gonçalo, placas KRQ-5072 e LSO-9627. Ambos circulam e dão apoio às operações com documentos licenciados pela última vez em 2015.

Cabe destacar que os dois carros estão com o Cadastro de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano de fabricação (2015), conforme mostram as fotos, nunca tendo passado por vistorias anuais.
Aparentemente, também não foram quitados os débitos desde o ano de fabricação, já que até mesmo veículos isentos de vistorias possuem taxas a pagar. A maioria da frota municipal estaria em situação semelhante.

No site do Detran-RJ diz que:
Veículos com vistoria, conforme estabelecido em Lei Estadual nº. 8269/18 (inclui essa informação apenas para esclarecer a regra, mas todos estão sendo tratados como o item II abaixo, conta do Decreto Estadual nº. 47.124, de 18 de junho de 2020) devem quitar débitos; agendar o serviço; comparecer à unidade de atendimento portando o último CRLV impresso ou último CRV impresso ou o CRLV-e (impresso ou em forma digital). Sendo aprovado na vistoria veicular, DETRAN-RJ enviará a emissão do CRLV-e a base nacional do RENAVAM. Após, será impresso o CRLV-e em formato PDF, conforme modelo definido na Res. CONTRAN 809/20.
Veículos sem vistoria, conforme estabelecido em Lei Estadual 8269/18 devem quitar débitos e o DETRAN-RJ enviará a emissão do CRLV-e a base nacional do RENAVAM, tão logo ocorra a compensação dos pagamentos de débitos. Após, o requerente deverá acessar a página do DENATRAN ou app do SERPRO para baixar o PDF, com a opção de impressão em A4.
Importante ressaltar que o órgão superior de fiscalização, Detran-RJ, não se incomoda em atuar lado a lado com irregularidades que têm a obrigação de fiscalizar e coibir. Já na prefeitura, em cada governo novo a situação é ignorada e continua sem solução e planejamento. Sem saber ou sequer desconfiar, os contribuintes são cobrados por seus deveres, mas acabam vendo os direitos valendo para uns e não para outros.