Chuva no Rio: Mais de 100 pessoas salvas e 51 carros tirados das ruas!

Mais de 100 pessoas resgatadas e 51 veículos removidos após chuvas no Rio Após as intensas chuvas no Rio de Janeiro neste fim de semana, a Secretaria de Ordem Pública (Seop) e a Guarda Municipal (GM-Rio) realizaram uma operação de resgate, removendo 51 veículos na Avenida Brasil, altura de Irajá, Zona Norte. No total, 113 pessoas foram resgatadas, e proprietários acompanharam a remoção dos veículos. Lamentavelmente, 12 pessoas perderam a vida, e uma está desaparecida devido às enchentes. A ação, que contou com 590 agentes, utilizou botes e caçambas das viaturas para garantir a segurança no deslocamento das pessoas de suas residências. O secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale, destacou que equipes exclusivas estão atuando no auxílio aos impactos da chuva, realizando resgates, remoção de veículos e distribuição de doações para os desabrigados
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Depois da chuvarada no Rio, a galera da Secretaria de Ordem Pública e da Guarda Municipal foi pro resgate! Resgataram mais de 100 pessoas e tiraram 51 carros que tavam parados na Avenida Brasil, lá em Irajá. Os agentes usaram botes e as viaturas pra garantir que todo mundo saísse de boa. Só que infelizmente, 12 pessoas morreram e uma tá desaparecida por causa das enchentes. Fica a solidariedade pra quem tá sofrendo com essa situação!

Proteção à criança contra violência em instituições educacionais
Também foi sancionada a Lei 14.811 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Código Penal e as leis dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo essa lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.

“É de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção contra qualquer forma de violência no âmbito escolar”

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