O Projeto de Lei 1.119/2015 que propõe tributação especial de ICMS para 11 municípios, incluindo Itaboraí, Maricá e Rio Bonito, seguiu para a avaliação do governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Com o objetivo de oferecer mais suporte ao desenvolvimento de algumas regiões do estado, sobretudo àquelas que apresentam dificuldades na geração de emprego e renda, o tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015.
As cidades enquadradas têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.
Na sexta-feira passada (16/04), um substitutivo ao projeto de lei foi republicado e incluiu outros municípios à proposta original, que era direcionada a Itaboraí e Magé, passando a beneficiar também Araruama, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Itatiaia, Mangaratiba, Magé, Maricá, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São João de Meriti e Silva Jardim.
A proposta apresentada através do projeto de lei 1.119/2015 é de autoria do deputado Anderson Alexandre (SDD).