Por Patrick Guimarães
Mesmo aposentada por invalidez permanente desde julho de 2012, a atual secretária de Esportes e Lazer, que também acumula a presidência da Fundação de Artes e Esportes de São Gonçalo (FAESG), Simone de Carvalho Monteiro, entrou para o hall de pessoas indicadas para compor o secretariado do governo Nelson Ruas / Capitão Nelson (PL). Depois de ouvir diversos especialistas em Direito Previdenciário, O CONTEXTO descobriu que, neste caso, a pessoa deve pedir o cancelamento da aposentadoria. Questionada, a Prefeitura de São Gonçalo disse não ter responsabilidade sobre a vida pregressa de seus comissionados e afirmou que o acúmulo de vencimentos dessa forma está prevista em lei.
Em consenso geral, todos os especialistas consultados pela reportagem de O CONTEXTO entendem que, segundo a lei, “caso um trabalhador seja aposentado por invalidez permanente não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de ter a aposentadoria cancelada e ter que devolver aos cofres públicos os valores recebidos, retroativo à data de retorno à atividade laborativa”. Isto vale para qualquer profissão.
“A pessoa passou por todo um processo de apresentação de documentos, perícias médicas, entre outras exigências, para comprovar sua invalidez. Sendo assim, o trabalhador aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar”, explicou um advogado.
No caso de Simone, ela possui vínculo direto com a Administração Municipal de São Gonçalo, já que é secretária, ordenadora de despesas, recebe salário e cumpre horário de segunda a sexta-feira. “Pior ainda se for ordenador (a) de despesas”, destaca um jurista.

Por outro lado, caso a pessoa seja aposentada por tempo de contribuição, ou tenha se reabilitado, não existe empecilho para que retorne ao mercado de trabalho e acumule os vencimentos.
O que diz a Prefeitura de São Gonçalo
Por e-mail, a Subsecretaria de Comunicação Social da Prefeitura de São Gonçalo respondeu que “a nomeação de servidor público aposentado por incapacidade permanente (no cargo em que estiver investido – art. 40 CF), para ocupar cargo em comissão tem amparo legal (art. 37 CF). Não há qualquer ilegalidade. Trata-se de direito político, sem natureza trabalhista, já que o cargo de secretário municipal é de natureza política. Não há irregularidade no recebimento dos proventos de aposentadoria e de subsídios referentes ao cargo comissionado por serem vínculos de natureza diversa”.
A Prefeitura de São Gonçalo também optou por se isentar da responsabilidade de conhecer o passado dos indicados a cargos comissionados, ao afirmar que “a secretária municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo é aposentada por incapacidade permanente pelo governo estadual, não cabendo à prefeitura responder por possíveis avaliações a serem feitas pela servidora”.
No entanto, o cargo de secretário (a) é um cargo técnico, apesar da indicação política. O governo municipal não apresentou nenhuma jurisprudência ou doutrina oficiais sobre o tema, se limitando a responder que a situação é legal e nada mais.
A reportagem também perguntou se a exceção do Artigo 37, Parágrafo 10, se aplica ao Inciso 1 do Artigo 40, ambos da Constituição Federal, aos inválidos permanentes, mas não obteve retorno.
Órgãos desconhecem o caso
A Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), órgão pagador da aposentadoria por invalidez à servidora, não respondeu aos questionamentos da reportagem a respeito do controle feito sobre servidores do estado aposentados em situação semelhante. A aposentadoria de Simone foi publicada no dia 25 de julho de 2012.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) respondeu perguntando se “o Ministério Público ou alguém ingressou com alguma ação no TJ RJ sobre tal fato?” Também orientou a reportagem a solicitar respostas à Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que “o assunto narrado não diz respeito à Justiça Eleitoral”.
O que determina a lei
O artigo 46 da Constituição Federal – Lei 8.213/91 – estabelece: “O aposentado por invalidez que retomar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”. A jurisprudência amplamente majoritária entende que não há possibilidade do segurado retornar ao trabalho e continuar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez.
A regra é simples e clara, pois não é possível considerar que um segurado/trabalhador esteja ao mesmo tempo apto para algumas atividades e inapto para outras. Para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a lei exige que a incapacidade para o exercício de atividade laboral deve ser total e permanente para qualquer atividade que possa prover o sustento do segurado.
Informações indicam que o governo quer substituir secretária
Após o início dos questionamentos feitos pela reportagem de O CONTEXTO sobre a situação da servidora, na semana passada, boatos correm nos bastidores e dão conta de que Simone pode ser exonerada do cargo ainda nesta semana.
O nome mais cotado para assumir a pasta é o do vereador Bruno Porto (CIDADANIA), atual presidente da Comissão Permanente de Saúde na câmara. Se o fato se consumar, a suplente Patrícia Silva (CIDADANIA) é quem assume a vaga de Porto no Legislativo gonçalense.
Sem dúvidas, a questão vai muito além das questões legais e também entra no campo moral.