Uso indevido de giroflex no Rio de Janeiro preocupa

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No Rio de Janeiro, o uso indevido de giroflex tem se tornado uma preocupação crescente no que diz respeito ao trânsito na cidade. De acordo com a legislação brasileira, apenas veículos de emergência e de serviço público estão autorizados a utilizar esse dispositivo luminoso. No entanto, tem sido comum observar carros oficiais e mesmo particulares fazendo uso do giroflex para evitar o trânsito e economizar tempo.

Essa irregularidade é notável em várias áreas da cidade, inclusive com carros oficiais do Governo do Estado e até mesmo deputados estaduais desrespeitando a lei, com flagrantes até mesmo nas proximidades da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Em 2020, houve uma expansão do uso de carros blindados, que anteriormente estavam restritos ao alto escalão do governo, passando a ser disponibilizados para todos os subsecretários, superintendentes, coordenadores e diretores de instituições penais. Casos de servidores fazendo uso irregular do dispositivo, como o marido da secretária de Administração Penitenciária (Seap), Maria Rosa Lo Duca, que foi flagrado utilizando um carro oficial com sirene e giroflex ligados para ir à academia.

O governo não divulgou informações sobre a quantidade de carros oficiais com giroflex em circulação, os custos envolvidos e quantos funcionários têm acesso a esses veículos. Além disso, deputados estaduais também têm carros equipados com sirenes, alguns deles sem placas, o que é considerado uma infração grave.

A Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) reforça que somente veículos de emergência e de serviço público podem utilizar o giroflex, com exceções permitidas apenas mediante autorização do Detran.

Além do uso indevido do giroflex, há relatos de veículos com placas não cadastradas no Detran. A falta de fiscalização adequada é uma questão de preocupação, visto que a legislação de trânsito não está sendo aplicada devidamente.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades, como multas e apreensão de veículos, para aqueles que fazem uso indevido do giroflex, além de outras infrações, como ultrapassagens irregulares e avanço de sinais.

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