Uma nova lei estabelece que entregadores de aplicativos e serviços de entrega não são obrigados a subir até apartamentos ou unidades residenciais para concluir entregas, cabendo ao consumidor descer até a portaria ou ponto de acesso definido.
A norma tem como objetivo garantir mais segurança aos profissionais e padronizar o procedimento de entrega, evitando conflitos entre entregadores, clientes e condomínios.
Entregas devem ocorrer em áreas comuns
A legislação determina que a entrega deve ser realizada nas áreas comuns de prédios residenciais, como portarias ou recepções, salvo em situações específicas previamente acordadas entre as partes.
A regra vale para entregas de alimentos, encomendas e outros serviços realizados por plataformas digitais ou empresas do setor.
Lei busca segurança e clareza nas relações de entrega
O texto legal reforça que condomínios não podem exigir que o entregador acesse áreas internas, como elevadores ou corredores residenciais, sem consentimento ou acordo específico.
A medida também busca reduzir riscos de assaltos, agressões e responsabilizações indevidas, além de oferecer mais clareza sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida no serviço.
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