Nova lei define que entregadores não são obrigados a subir até apartamentos

Nova lei determina que entregadores não são obrigados a subir até apartamentos em prédios residenciais.
Foto: Divulgação/Reprodução
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Uma nova lei estabelece que entregadores de aplicativos e serviços de entrega não são obrigados a subir até apartamentos ou unidades residenciais para concluir entregas, cabendo ao consumidor descer até a portaria ou ponto de acesso definido.

A norma tem como objetivo garantir mais segurança aos profissionais e padronizar o procedimento de entrega, evitando conflitos entre entregadores, clientes e condomínios.

Entregas devem ocorrer em áreas comuns

A legislação determina que a entrega deve ser realizada nas áreas comuns de prédios residenciais, como portarias ou recepções, salvo em situações específicas previamente acordadas entre as partes.

A regra vale para entregas de alimentos, encomendas e outros serviços realizados por plataformas digitais ou empresas do setor.

Lei busca segurança e clareza nas relações de entrega

O texto legal reforça que condomínios não podem exigir que o entregador acesse áreas internas, como elevadores ou corredores residenciais, sem consentimento ou acordo específico.

A medida também busca reduzir riscos de assaltos, agressões e responsabilizações indevidas, além de oferecer mais clareza sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida no serviço.

FOTO: Divulgação / Internet.

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