Lei prevê interdição de estabelecimentos no Rio por comercialização ilegal de cobre
Foi sancionada uma nova lei no Rio de Janeiro que permite a interdição temporária ou definitiva de estabelecimentos envolvidos na comercialização ilegal de cobre de concessionárias de serviço público. A Lei 11.154/26, proposta pelo deputado Cláudio Caiado (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
A legislação estabelece que a interdição provisória pode ocorrer por até 180 dias pela autoridade policial, desde que a origem ilícita do material seja comprovada por laudo técnico ou reconhecimento formal da concessionária afetada. Se a infração for repetida, a interdição poderá se tornar permanente, respeitando o devido processo legal e o direito à defesa dos envolvidos.
Mesmo sem a aplicação de multas, a nova lei permite a interdição cautelar de estabelecimentos, seguida de comunicação ao órgão administrativo para decidir sobre o fechamento definitivo. Essa medida complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas contra o roubo e a receptação de materiais metálicos.
O deputado Cláudio Caiado destacou que a interdição rápida visa coibir práticas ilegais, com garantia de defesa e revisão legal. A proposta foi aberta para coautoria por diversos parlamentares, incluindo Marcelo Dino (PL) e Carlos Minc (PSB), entre outros.
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