TRE-RJ manda Eduardo Paes apagar postagens contra Douglas Ruas e outros adversários e aponta conteúdo desinformativo

Foto: Divulgação/Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, na terça-feira (7/04), que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) exclua duas publicações feitas em suas redes sociais com ataques a adversários políticos. A decisão foi proferida após uma ação movida pelo PL, que acusou o político de divulgar informações falsas e descontextualizadas contra integrantes do grupo ligado ao ex-governador Cláudio Castro, aliado do deputado estadual Douglas Ruas (PL) na corrida pelo governo do estado.

O relator do caso, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, fixou o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. Esta é a segunda liminar concedida em favor do PL contra publicações atribuídas a Paes, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral.

TRE-RJ vê excesso e descontextualização nas postagens

Em uma das publicações questionadas, Eduardo Paes divulgou uma espécie de “linha do tempo” política, iniciada em 2018 com a eleição de Wilson Witzel e finalizada em 2026 com a articulação de Cláudio Castro junto à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em torno do nome de Douglas Ruas.

No conteúdo, Paes afirmou que, em 2024, Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar seriam réus por corrupção, abuso de poder e suposto envolvimento com o Comando Vermelho. No entanto, segundo o magistrado, não existem informações indicando que Cláudio Castro figure entre os investigados citados.

Na decisão, o desembargador destacou que a associação feita entre Rodrigo Bacellar e Cláudio Castro, com menção conjunta a acusações graves e referência ao crime organizado, representaria uma distorção dos fatos. Para o relator, esse tipo de narrativa ultrapassa os limites da liberdade de expressão e tem potencial para induzir o eleitor a erro.

Segunda postagem também foi alvo da ação

A outra publicação contestada envolvia o compartilhamento de uma reportagem sobre a posição do PL a respeito da defesa de eleições diretas para um eventual mandato-tampão no governo estadual. Ao comentar a notícia, Eduardo Paes escreveu que a movimentação seria apenas uma encenação política.

Na legenda, o ex-prefeito afirmou que o grupo adversário pretendia continuar utilizando a máquina pública para “roubar mais uma eleição”, citando os pleitos de 2018 e 2022. Para o PL, a declaração imputou práticas ilícitas sem apresentar comprovação e reforçou uma narrativa com forte teor eleitoral.

A legenda foi considerada ainda mais grave pela ação apresentada pelo advogado Tiago Santos, representante do partido. Segundo a petição, o conteúdo foi estruturado para criar um encadeamento de ideias capaz de influenciar negativamente a percepção do eleitorado sobre o grupo político adversário.

Justiça aponta discurso desinformativo

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que Eduardo Paes voltou a ultrapassar o limite do debate político legítimo ao afirmar que seus adversários teriam “roubado mais uma eleição”. Para o relator, a frase configura discurso desinformativo por atribuir condutas ilícitas de forma direta, sem respaldo concreto.

Com a nova decisão, o TRE-RJ reforça o entendimento de que manifestações em ambiente digital, mesmo em contexto político, devem respeitar os limites legais e não podem ser utilizadas para divulgar acusações sem base factual.

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